Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Bruno Ferreira
São Gonçalo (RJ)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
3
)
Bruno Ferreira
Comentário ·
há 6 anos
Reafirmação da DER no STJ: como ficou, no fim das contas?
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
E como ficaria a DER nessa situação? Seria fixada na data do ajuizamento da ação?
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Bruno Ferreira
Comentário ·
há 6 anos
7 situações absurdas impostas às mulheres no Código Civil de 1916
Bianca Ragasini
·
há 6 anos
Vale lembrar que o defloramento, ou perda da virgindade (da mulher, é claro), era causa para anulação do casamento, pelo pobre homem enganado:
Art. 178. Prescreve:
§ 1º Em dez dias, contados do casamento, a ação do marido para anular o matrimônio contraído com mulher já deflorada.
Art. 219. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
IV. O defloramento da mulher, ignorado pelo marido.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Bruno Ferreira
Comentário ·
há 6 anos
O caso do menino Miguel que caiu do nono andar: Homicídio culposo ou doloso? Eis a questão...
Dr Marcos Fonseca
·
há 6 anos
E por que o crime de homicídio culposo seria na modalidade impudência e não negligência?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
4
)
Danilo Verri Bispo
Artigo ·
há 6 anos
Crédito superpreferencial, crédito preferencial e honorários advocatícios - considerações sobre a Resolução 303 do CNJ
Os valores atrasados de benefício previdenciário ganho na Justiça Federal ou Justiça Cível (em caso de benefício relativo a acidente de trabalho), são pagos de duas formas: - Requisição de Pequeno...
12
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Douglas Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
Meu familiar faleceu e deixou testamento, como proceder?
Suzanna Borges de Macedo Zubko
·
há 10 anos
Suzanna, preciso de uma informação. No meu caso, existe apenas uma beneficiária do testamento, esta também será a testamenteira. Não existem herdeiros necessários. Já tenho a certidão do Censec e o testamento público em mãos. A dúvida que tenho é se preciso de ajuizar a ação de registro de testamento ou por ser público eu posso juizar diretamente uma ação de inventário com testamento. Pode me informar o procedimento mais detalhado por favor?
11
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Bianca Ragasini
Comentário ·
há 6 anos
7 situações absurdas impostas às mulheres no Código Civil de 1916
Bianca Ragasini
·
há 6 anos
Sinto é pena de vocês com esse pensamento. Nojo.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São Gonçalo (RJ)
Carregando